Dicas & Blog/Agenda

Agenda Tempo de leitura: 9 min Por Enéas Teles

Lei do Salão Parceiro: Como Funciona o Contrato de Parceria (e Onde Ele Vira Vínculo)

A Lei 13.352/2016 permite que salão e profissional dividam o que o cliente paga sem carteira assinada e sem risco trabalhista. Mas só se o contrato existir, for homologado e o salão não tratar o parceiro como funcionário. Veja o que a lei exige, a conta da divisão e os erros que transformam parceria em processo.

O problema que a lei resolveu

Durante décadas o salão brasileiro viveu em um limbo: a cabeleireira não era funcionária, porque ganhava percentual e fazia o próprio horário, mas também não era empresa, porque trabalhava dentro do salão, com os produtos e os clientes dele. Quando a relação acabava mal, a Justiça do Trabalho costumava reconhecer o vínculo, e o salão pagava anos de férias, 13º, FGTS e multa de uma pessoa que nunca foi contratada.

A Lei 13.352, de 2016, criou a figura do salão-parceiro e do profissional-parceiro. Ela diz que a divisão do que o cliente paga é legítima e não gera vínculo de emprego, desde que exista um contrato escrito com regras definidas. É uma boa lei. O problema é que a maioria dos salões a usa pela metade: divide o dinheiro como parceria e trata o profissional como empregado. Aí a lei não protege.

Como a divisão funciona

O cliente paga o serviço ao salão, que centraliza o recebimento. O salão retém a sua cota-parte e repassa a cota-parte do profissional. A conta muda em relação ao modelo antigo de comissão em um ponto importante: a cota do profissional não é receita do salão. Ela não entra no faturamento do Simples nem no cálculo do imposto do salão.

Serviço de R$ 8.000 produzidos no mês por uma profissional, parceria 50/50

  • Recebido dos clientesR$ 8.000,00
  • Cota-parte da profissional (50%)R$ 4.000,00
  • Cota-parte do salão (50%)R$ 4.000,00
  • Receita tributável do salãoR$ 4.000,00
  • Simples do salão (Anexo III, 6%) sobre a cota do salãoR$ 240,00
  • Se fosse comissão, o Simples incidiria sobre R$ 8.000R$ 480,00

Economia de imposto do salão no mêsR$ 240,00

Com quatro profissionais, são quase R$ 1.000 por mês de imposto que deixam de ser pagos, com a lei a favor. A profissional, por sua vez, precisa ser MEI ou empresa do Simples e emite a nota da cota dela. Como MEI, paga o DAS mensal de R$ 86,05, como mostra o artigo sobre o MEI, e tem cobertura previdenciária.

A retenção que gera dúvida

A lei diz que o salão é responsável por reter e recolher os tributos e contribuições incidentes sobre a cota-parte do profissional. Na prática, quando o profissional é MEI, o DAS dele já cobre INSS e ISS, e a maior parte dos contadores trata a nota do MEI como suficiente. Mas há prefeituras que exigem retenção de ISS e há interpretações diferentes. Antes de fechar o primeiro contrato, sente com o contador e defina por escrito quem recolhe o quê. Esse detalhe precisa constar do contrato.

O que o contrato precisa ter

A lei lista o conteúdo mínimo. Contrato sem esses pontos é contrato fraco:

  1. Percentual das retenções do salão sobre cada tipo de serviço, e o que ele cobre: espaço, produtos, recepção, energia, marketing, sistema.
  2. Obrigação do salão de centralizar os pagamentos, reter e recolher os tributos devidos.
  3. Condições e periodicidade do repasse: semanal, quinzenal ou mensal, em que dia, por qual meio.
  4. Direitos e deveres de cada parte, incluindo uso de produtos, equipamentos e agenda.
  5. Possibilidade de rescisão por qualquer das partes, com aviso prévio mínimo de 30 dias.
  6. Responsabilidades: quem responde por dano ao cliente, por produto, pela higiene e pela conservação do espaço.

Além do conteúdo, a lei exige que o contrato seja homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, com duas testemunhas. Contrato assinado na gaveta do salão, sem homologação, é o erro mais comum e o que mais pesa quando a relação vai parar na Justiça.

Onde a parceria vira vínculo

A lei é clara: se o profissional-parceiro exerce funções diferentes das descritas no contrato, como recepção, limpeza ou gerência, ou se há subordinação típica de emprego, o vínculo é reconhecido. Na prática, os sinais que a Justiça do Trabalho procura são:

Comportamento do salãoParceriaVínculo
HorárioProfissional define a própria agenda, dentro do funcionamento do salãoSalão impõe escala, controla ponto, desconta atraso
ClientesProfissional pode atender os próprios clientes e recusar atendimentoSalão obriga a atender quem chegar, sem recusa
PreçoDefinido em conjunto e escrito no contratoSalão muda o preço e o percentual sem acordo
FaltasSem punição além da perda do ganho do diaAdvertência, suspensão, desconto na cota
Outras funçõesSó o serviço contratadoRecepção, caixa, limpeza, venda de produto obrigatória
ExclusividadeLivre para trabalhar em outro lugarProibido de atender fora

Nenhum desses itens sozinho decide, mas dois ou três juntos costumam bastar. O salão que quer o controle de um funcionário precisa contratar um funcionário, com os custos que o artigo sobre a primeira contratação mostra. O que quer parceria precisa aceitar a autonomia do parceiro.

Os três modelos, lado a lado

ModeloComo funcionaCusto para o salãoRisco
CLTSalário fixo ou fixo mais comissão, carteira assinadaSalário mais cerca de 28% de encargos no Simples, férias e 13ºBaixo, se a folha estiver em dia
Parceria (Lei 13.352)Divisão do que o cliente paga, contrato homologadoSó a cota do profissional; Simples sobre a cota do salãoBaixo, se o contrato for cumprido; alto, se for só fachada
Aluguel de cadeiraProfissional paga valor fixo pelo espaço e recebe direto do clienteNenhum; o salão recebe aluguelMédio: não tem lei própria e o salão perde o controle do caixa e do cliente

Como implantar sem quebrar a relação

  1. Faça a conta com cada profissional. Mostre quanto ela produz, qual percentual recebe hoje e quanto receberia na parceria, já descontado o DAS. Na maioria dos casos a conta fecha melhor para os dois, porque o imposto sobre a cota dela deixa de existir no salão.
  2. Ajude a abrir o MEI. Leva 20 minutos e é a barreira que mais assusta.
  3. Contrato com o contador ou advogado, usando a lista da lei, e homologação no sindicato. Guarde o comprovante.
  4. Repasse pontual e transparente. Um extrato por período com cada serviço, o valor, a cota e o total. O sistema faz isso sozinho; a planilha, com esforço. Repasse atrasado é a forma mais rápida de perder a profissional.
  5. Reveja o percentual quando o salão investe. Equipamento novo, reforma, marketing: o contrato pode prever revisão anual, negociada.

A Lei do Salão Parceiro deu ao setor uma forma legal de fazer o que sempre fez. Ela funciona quando é levada a sério: contrato completo, homologado, repasse em dia e autonomia real. Meio-parceria, com contrato na gaveta e controle de ponto na parede, é o pior dos dois mundos: paga como parceiro e responde como empregador.

Na prática

Cota-parte calculada por serviço, extrato pronto para o repasse

No Worldwide ERP para salões, cada serviço registrado já traz o percentual da profissional, e o fechamento do período gera o extrato de repasse com cada atendimento, produto usado e o total. A receita do salão e a cota das parceiras aparecem separadas, do jeito que o contador precisa.

Ver o Worldwide para salões →

Quem escreveu

Enéas Teles

Desenvolvedor de sistemas e criador do Invista Pouco e do Worldwide ERP. Escreve sobre gestão financeira e rotina de pequenos negócios a partir do que vê no dia a dia de salões, clínicas, escritórios e obras que usam o sistema.

Os exemplos usam números reais de operação, mas cada negócio é diferente. Para decisões tributárias ou trabalhistas, confirme com o seu contador. Como produzimos o conteúdo →

Ficou com dúvida ou quer contar como faz no seu negócio?