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Impostos Tempo de leitura: 9 min Por Enéas Teles

Imposto de Renda do Dono: MEI, Simples e o Que Declarar do Lucro

A empresa paga o DAS e o dono acha que está quite. Não está: o que ele tira da empresa tem regra própria na declaração. Uma parte é isenta, outra é tributável, e errar a divisão gera malha fina. Veja a conta do MEI, a do Simples e os cinco erros que mais aparecem.

Duas pessoas, duas declarações

A confusão começa na conta corrente misturada e termina na Receita. A empresa, MEI ou Simples, declara e paga os impostos dela pelo DAS e pela declaração anual. O dono é outra pessoa, física, e declara no IRPF o que recebeu da empresa: pró-labore, distribuição de lucro e o que mais tirou. O DAS não é imposto de renda do dono. Pagar o DAS em dia e não declarar o que retirou é o caminho mais curto para a malha fina, porque a Receita cruza a nota emitida pela empresa com a renda declarada por quem a controla.

O que é isento e o que é tributável

O dinheiro que sai da empresa para o dono tem três nomes, e cada um tem uma regra:

RetiradaComo é tratada no IRPFObservação
Pró-laboreRendimento tributável, como salárioTem INSS de 11% retido; entra na tabela progressiva
Distribuição de lucroIsenta, dentro do limiteO limite depende de a empresa ter ou não contabilidade
Retirada acima do lucro (ou sem contabilidade que prove o lucro)Rendimento tributávelÉ o que a Receita autua com mais frequência

A palavra-chave é limite. Sem contabilidade formal, a lei presume o lucro da empresa por um percentual da receita bruta: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte e 32% para serviços. Só até esse valor a distribuição é isenta. Com contabilidade feita por contador, o lucro apurado no balanço é isento por inteiro, mesmo que seja maior que o presumido. Para MEI, a regra é a mesma, sem descontar nada. Para o Simples, do lucro presumido ainda se desconta a parte do DAS que corresponde ao IRPJ.

MEI de serviços que faturou R$ 72.000 no ano e retirou R$ 40.000

  • Receita bruta do anoR$ 72.000,00
  • Lucro presumido isento (32% de serviços)R$ 23.040,00
  • Retirado pelo donoR$ 40.000,00
  • Parcela isenta a declararR$ 23.040,00
  • Parcela tributável a declarar (R$ 40.000 − R$ 23.040)R$ 16.960,00
  • Mesma tributável por mêsR$ 1.413,33

IR devido, com a isenção de R$ 5.000 mensais vigente em 2026R$ 0,00

Neste caso o imposto é zero, porque os R$ 16.960 ficam abaixo da faixa de isenção do ano. Mas os dois números precisam estar na declaração, cada um na ficha certa: o isento em "lucros e dividendos recebidos" e o tributável em "rendimentos recebidos de pessoa jurídica", com o CNPJ do próprio MEI como fonte. Se o MEI tivesse um livro-caixa ou contabilidade mostrando lucro de R$ 40 mil, tudo seria isento. Para um MEI de serviços com pouca despesa, o contador que faz essa escrituração costuma custar menos do que o imposto que evita quando o faturamento passa de R$ 50 mil.

A conta no Simples Nacional

Empresa de serviços no Anexo III, receita de R$ 300.000 no ano, sem contabilidade

  • Lucro presumido (32%)R$ 96.000,00
  • Parte do DAS correspondente ao IRPJ (4% do DAS anual de cerca de R$ 24.240)– R$ 970,00
  • Distribuição isenta possívelR$ 95.030,00
  • Pró-labore do sócio no ano (R$ 4.000 × 12)R$ 48.000,00
  • Retirado como lucro além do pró-laboreR$ 110.000,00

Parcela do lucro que vira tributável (R$ 110.000 − R$ 95.030)R$ 14.970,00

Com contabilidade, se o balanço mostrasse lucro de R$ 130 mil, os R$ 110 mil retirados seriam isentos por inteiro. É por isso que empresas do Simples com faturamento acima de algumas centenas de milhares de reais fazem contabilidade completa: o custo do contador é menor que o imposto sobre a diferença. O artigo sobre pró-labore mostra como equilibrar pró-labore, que paga INSS, e lucro, que não paga.

Lucro só pode ser distribuído se a empresa estiver em dia

Empresa com débito tributário federal vencido e não parcelado não pode distribuir lucro. A lei prevê multa de 50% sobre o valor distribuído, para a empresa e para o sócio. DAS atrasado sem parcelamento e distribuição de lucro no mesmo mês é uma combinação que aparece nas autuações. Regularize ou parcele antes de retirar.

Quem precisa declarar

O dono precisa entregar a declaração se, no ano, os rendimentos tributáveis passaram do limite que a Receita divulga a cada ano, se os rendimentos isentos, incluindo o lucro distribuído, passaram de R$ 200 mil, se tinha bens acima de R$ 800 mil ou se teve ganho na venda de bem ou em bolsa. Na dúvida, declare: quem não é obrigado e declara não perde nada, e quem é obrigado e não declara paga multa mínima de R$ 165,74, além do imposto com juros.

Além do IRPF do dono, a empresa tem a declaração dela: o MEI entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio, informando a receita do ano, e o Simples entrega a DEFIS até 31 de março. A DASN atrasada custa no mínimo R$ 50 e trava a emissão de guias. O artigo sobre o MEI tem o calendário completo.

Os cinco erros mais comuns

  1. Não declarar o pró-labore. Ele está na folha da empresa e chega à Receita pela eSocial. Se não aparece na declaração do dono, o cruzamento acusa.
  2. Declarar tudo como lucro isento. R$ 80 mil de retirada em uma empresa de serviços que faturou R$ 100 mil sem contabilidade tem R$ 48 mil tributáveis. Declarar como isento é omissão de renda.
  3. Informar o DAS como imposto pago. O DAS é imposto da empresa. Na declaração do dono não entra como imposto retido nem como pagamento.
  4. Não separar as contas. Sem a separação entre conta da empresa e conta pessoal, é impossível saber quanto foi retirado, e o contador vai chutar. A Receita, não.
  5. Esquecer a movimentação da empresa em nome do dono. Máquina de cartão no CPF, Pix na chave pessoal: a Receita recebe o informe do banco e da adquirente e vê renda no CPF sem declaração correspondente.

O que fazer em setembro para não sofrer em abril

  • Registre cada retirada com data, valor e tipo: pró-labore ou lucro. Uma coluna no fluxo de caixa ou o lançamento no sistema.
  • Faça a conta do presumido a cada trimestre. Receita acumulada vezes o percentual do seu ramo. Se a retirada de lucro já passou disso, ou reduza, ou converse com o contador sobre escrituração.
  • Pró-labore em folha, com INSS recolhido, todo mês. É o que garante aposentadoria e o que a Receita espera ver.
  • Guarde os informes: o da empresa para o sócio, o do banco PJ, o da adquirente. Em abril eles evitam o retrabalho.

O imposto do dono raramente é alto. Com a isenção de 2026 e o lucro presumido, a maior parte dos donos de pequenos negócios paga pouco ou nada. O que custa caro é a bagunça: renda sem declarar, lucro isento além do limite e conta misturada. Ordem nos três, e abril vira um mês como qualquer outro.

Na prática

Pró-labore e lucro separados no caixa da empresa

No Worldwide ERP as retiradas do sócio são lançadas por tipo, pró-labore ou distribuição de lucro, e o relatório anual mostra o total de cada uma ao lado da receita bruta, para a conta do presumido. O contador recebe o que precisa sem garimpar o extrato.

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Quem escreveu

Enéas Teles

Desenvolvedor de sistemas e criador do Invista Pouco e do Worldwide ERP. Escreve sobre gestão financeira e rotina de pequenos negócios a partir do que vê no dia a dia de salões, clínicas, escritórios e obras que usam o sistema.

Os exemplos usam números reais de operação, mas cada negócio é diferente. Para decisões tributárias ou trabalhistas, confirme com o seu contador. Como produzimos o conteúdo →

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