Como Ler o PGDAS: Anexos, Fator R e o Que Informar Todo Mês no Simples Nacional
O contador manda a guia e você paga. Mas quantos donos sabem em que anexo a empresa está, por que a alíquota mudou de 6% para 7,3% ou o que o fator R tem a ver com o pró-labore? Este artigo abre o PGDAS, com a conta da alíquota efetiva feita passo a passo.
O que é o PGDAS
Toda empresa do Simples Nacional, exceto o MEI, calcula o imposto do mês em um programa da Receita Federal chamado PGDAS-D. Nele se informa a receita do mês, separada por atividade e por situação, e ele devolve a guia, o DAS, que junta em um único pagamento o IRPJ, a CSLL, o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e a contribuição patronal ao INSS. O prazo é o dia 20 do mês seguinte.
Na prática, quem preenche é o contador, com a receita que você informa. E aí está o ponto: o imposto é calculado sobre o que você informa, com regras que dependem de decisões que são suas, como o pró-labore e a forma de organizar as atividades. Entender o mecanismo não é para substituir o contador. É para fazer as perguntas certas a ele.
Os cinco anexos
| Anexo | Quem está nele | Alíquota inicial | Observação |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,0% | Loja, revenda, e-commerce |
| II | Indústria | 4,5% | Confecção, panificação industrial, fabricação |
| III | Serviços em geral | 6,0% | Salão, manutenção, escola, academia com fator R, clínica com fator R |
| IV | Construção e limpeza | 4,5% | Paga o INSS patronal de 20% fora do DAS |
| V | Serviços intelectuais | 15,5% | Consultoria, tecnologia, engenharia, publicidade, medicina; vão ao III pelo fator R |
A alíquota inicial vale até R$ 180 mil de receita em 12 meses. Acima disso, cada anexo tem seis faixas com alíquota nominal maior e uma parcela a deduzir.
Uma empresa pode estar em mais de um anexo ao mesmo tempo. O salão que vende produtos informa a receita de serviço no Anexo III e a de revenda no Anexo I, e cada parte paga a sua alíquota. Por isso separar o faturamento por tipo de atividade não é preciosismo do contador: é dinheiro. Produto lançado como serviço paga 6% em vez de 4%.
A alíquota efetiva: a conta que ninguém mostra
A tabela do Simples mostra alíquotas nominais por faixa, mas o que você paga é a alíquota efetiva, calculada sobre a receita bruta dos últimos 12 meses, a RBT12. A fórmula é:
Alíquota efetiva
(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
A alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm da faixa em que a RBT12 cai. O resultado é o percentual aplicado sobre a receita do mês.
Salão no Anexo III com RBT12 de R$ 240.000 (2ª faixa: 11,2% nominal, deduzir R$ 9.360)
- RBT12 × 11,2%R$ 26.880,00
- (–) parcela a deduzir– R$ 9.360,00
- ResultadoR$ 17.520,00
- ÷ RBT12R$ 240.000,00
- Alíquota efetiva7,30%
- Receita do mêsR$ 20.000,00
DAS do mêsR$ 1.460,00
Repare: a alíquota nominal da faixa é 11,2%, mas a efetiva é 7,3%. É a parcela a deduzir que faz o imposto subir de forma gradual, e não aos saltos, quando a empresa cresce. Uma loja no Anexo I com a mesma RBT12 (2ª faixa: 7,3% nominal, deduzir R$ 5.940) pagaria efetivos 4,83%. Quem só olha a tabela acha que o comércio paga 7,3% e o serviço 11,2%. Não é isso.
Fator R: quando a folha reduz o imposto
As atividades do Anexo V, e algumas do III, como academias e fisioterapia, estão sujeitas ao fator R: a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita dos mesmos 12 meses. Se o fator R for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Se for menor, pelo Anexo V. Para uma clínica ou uma consultoria, a diferença começa em 9,5 pontos percentuais sobre toda a receita.
Como a folha inclui o pró-labore, o fator R é uma decisão do dono, não só uma consequência. O artigo sobre pró-labore faz a conta: em muitos casos, subir o pró-labore até os 28% economiza mais imposto do que custa de INSS. O contador calcula o fator R todo mês no PGDAS, mas só com o pró-labore que você definiu.
O que informar todo mês
- Receita bruta do mês, por atividade. Comércio separado de serviço, serviço separado de industrialização. É a base de tudo.
- Receita com retenção de ISS ou substituição de ICMS. Quando o cliente reteve o ISS, ou o fornecedor já recolheu o ICMS por substituição tributária, essa parte da receita é informada à parte para não pagar o imposto duas vezes. Nota emitida com retenção que não é informada no PGDAS é imposto pago em dobro.
- Receita por município ou estado, quando o serviço é prestado fora da sede ou há venda para outro estado.
- Folha de salários do mês, para o fator R, se a atividade exige.
- Devoluções e cancelamentos, que reduzem a base.
Os três erros que mais custam
Informar receita pelo caixa, não pela venda. O Simples é sobre a receita do mês em que a venda aconteceu (competência), ou, se optado, pelo recebimento (caixa). Misturar os dois de um mês para outro gera imposto pago a mais em um e a menos no outro, e a Receita cruza com as notas.
Jogar tudo em um anexo só. Produto como serviço, ou serviço de Anexo III como Anexo V. Custa de 2 a 9,5 pontos sobre a receita, todo mês.
Esquecer a receita sem nota. Venda para pessoa física sem nota é receita igual. A Receita cruza cartão, Pix e notas de fornecedores. A diferença entre o que a maquininha reportou e o que o PGDAS declarou aparece na malha.
Atraso, DEFIS e o limite
O DAS atrasado tem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Pior que a multa é o efeito colateral: débito no Simples impede a distribuição de lucro e, se não regularizado após a notificação, exclui a empresa do regime. Uma vez por ano, até 31 de março, a empresa entrega a DEFIS, a declaração anual com o resumo do que foi informado nos doze PGDAS. E o teto do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano; para o ICMS e o ISS, o sublimite de R$ 3,6 milhões faz a empresa recolher esses dois fora do DAS quando ultrapassado.
O que fica para o dono é uma rotina de dez minutos por mês: enviar ao contador a receita separada por atividade e por situação, conferir se o DAS recebido faz sentido com a alíquota efetiva que você agora sabe calcular, e perguntar, uma vez por ano, se o fator R está sendo aproveitado. São três perguntas que valem, para muitas empresas, o preço de um funcionário.
Na prática
Receita por atividade, pronta para o contador
No Worldwide ERP as vendas são registradas por tipo (produto, serviço) e por forma de pagamento, e o relatório mensal sai separado do jeito que o PGDAS pede. Você envia ao contador o resumo, não a pilha de comprovantes.
Ver os relatórios do Worldwide →Quem escreveu
Enéas Teles
Desenvolvedor de sistemas e criador do Invista Pouco e do Worldwide ERP. Escreve sobre gestão financeira e rotina de pequenos negócios a partir do que vê no dia a dia de salões, clínicas, escritórios e obras que usam o sistema.
Os exemplos usam números reais de operação, mas cada negócio é diferente. Para decisões tributárias ou trabalhistas, confirme com o seu contador. Como produzimos o conteúdo →